30 de novembro de 2009 às 19:52

Banco Itaú é condenado a pagar 30 salários mínimos a ex-correntista

O ex-correntista teve o seu nome incluído, indevidamente, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, no valor de 30 salários mínimos a um cliente. O ex-correntista teve o seu nome incluído, indevidamente, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).

Conforme os autos, o ex-correntista emitiu, em 2 de julho de 1995, um cheque no valor de R$ 435,00. Por erro do Banco, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos quando deveria ter retornado por força de vencimento no prazo de apresentação de título. O nome do ex-correntista figurou no CCF até abril de 1997. Durante esse tempo, a vítima alegou ter ficado com a imagem profissional prejudicada e com o crédito abalado no mercado.

Ele ingressou com ação ordinária de reparação por danos morais no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a quantia de R$ 1.404.000. A ação foi julgada procedente em parte, e o valor da indenização fixado em 30 salários mínimos pelo Juízo da 23ª Vara Cível.

Inconformado, o ex-correntista ingressou com apelação no TJCE objetivando a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.

Fonte: TJCE

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