De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006
A juíza do Trabalho da Vara da cidade de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados.
A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do
mérito.
Com informações do Ministério Público do Trabalho
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